Apresentação

por Rodrigo Nunes Yoshihara publicado 04/09/2023 15h05, última modificação 04/09/2023 15h05

O que é a Procuradoria Especial da Mulher?

 

            Criada em 07/03/2022 pela Resolução nº 2/2022, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Porto Feliz é um órgão que atua na defesa dos direitos das mulheres no município. O órgão é composto por duas Procuradoras.  Esses cargos não são remunerados e devem ser, de preferência, sempre ocupados por Vereadoras. As duas Procuradoras têm a responsabilidade de orientar as mulheres que chegam até elas solicitando ajuda, encaminhando-as aos órgãos competentes e oferecendo auxílio na resolução dos seus problemas, sempre respeitando o sigilo e a proteção das informações a serem tratadas. As procuradoras, por exemplo, podem encaminhar aos órgãos competentes — como Delegacia, Ministério Público e Polícia Militar — as denúncias de violência e discriminação contra a mulher que chegarem a elas.

 

 O que é de competência da Procuradoria da Mulher?

 

  • Zelar pela defesa das mulheres, além de receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e de discriminação. 

 

  • Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e políticas públicas que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias. 

 

  • Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. 

 

  • Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher.

 

Tipos de violência

 

       A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:

 1 - Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo. Bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir são alguns exemplos;

2 - Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima da mulher. Visam degradar ou controlar os seus comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, exploração e limitação do direito de ir e vir. Também pode ser qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

3 - Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;

4 - Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;

5 - Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras, ofensas ou com acusações públicas de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para outros.