Câmara Municipal realiza audiência pública para discutir Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou, na noite de segunda-feira, 17/06, Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 13/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. Realizada nos moldes da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a audiência contou com a explanação do Assessor Contábil da Câmara, Cláudio Domingues Vieira, que comparou os valores arrecadados e projetados nos anos anteriores e demonstrou a receita estimada e os valores que devem ser gastos com cada uma das pastas da Administração Pública em 2025.
De acordo com o Projeto, a receita estimada do município para 2025 é de R$ 531.761.789,75 e a reserva de contingência – destinada para fatores não previstos, como calamidades públicas e pagamento de precatório inesperado – está prevista no valor de R$ 4.040.000,00. A reserva é fixada em, no máximo, 0,5% da receita corrente líquida e sua utilização é realizada mediante abertura de créditos adicionais e 0,8% para atendimento das emendas apresentadas por vereadores. O Assessor Contábil lembra que esses números apresentados são apenas uma previsão de metas, que podem sofrer alterações a depender da arrecadação e das despesas.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias?
O Assessor Cláudio explicou aos presentes que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano, além de servir como um ajuste anual das metas colocadas pelo Plano Plurianual (PPA) - que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos.
“A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do Orçamento, suas regras, limites, parâmetros e condições, atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Então, a LDO é formatada em regras. Exemplo: é definido um limite para gastos com pessoal, regras para contratação de pessoal, para horas extras e assim por diante. Precisa cumprir o Plano Diretor e as leis e planos de cada setor, além do que a LRF pede para equilíbrio das contas”, detalha.
O Projeto e a tramitação
O Assessor pontuou que o presente Projeto precisa seguir os preceitos expostos na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal, além das portarias editadas pelo Governo Federal. Cláudio afirmou, ainda, que há a necessidade de que as despesas dos programas constantes do Projeto sejam acompanhadas de um resumo no qual conste o equilíbrio entre receitas e despesas, que são os anexos de metas fiscais.
O Presidente da Casa, Vereador Paulo Adriano Benedetti, informou que, após a realização da Audiência Pública, já na próxima Sessão Ordinária, é aberto o prazo de dez dias para que os Vereadores ofereçam emendas ao Projeto ora analisado. O Presidente relatou também que, após esse prazo, o Projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento para a elaboração do Parecer e decisão sobre as emendas. O Projeto terá dois turnos de discussão e votação.
As audiências públicas são abertas para qualquer munícipe que tenha interesse em participar. Fique atento aos canais de comunicação da Câmara para se informar das próximas.
Assista à Audiência Pública sobre a LDO 2025 no canal do YouTube da Câmara Municipal de Porto Feliz.