Câmara Municipal realiza a 19ª Sessão Ordinária de 2023

por Interlegis — publicado 08/08/2023 09h00, última modificação 16/08/2023 09h45
Sessão realizada no dia 07/08/2023.
Câmara Municipal realiza a 19ª Sessão Ordinária de 2023

Moção de Aplausos - Escola Cel, Eugênio Euclydes P. E. da Motta

 A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite desta segunda, 07/08, a 19ª Sessão Ordinária de 2023. A Sessão – como regimentalmente acontece em toda primeira Sessão Ordinária do mês – foi iniciada com a execução dos Hinos Nacional e a Porto Feliz, que foram interpretados na Sessão pela Professora de Musicalização infantil e canto-coral Infanto-juvenil da Escola Municipal de Música Romário Antonio Barbosa e regente do Coral Vozes Encanto, Professora Eliane Cristina da Silva Marques e pelo saxofonista Maestro da Corporação Musical União Portofelicense, Joelson dos Santos Gomes.

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Fachada do prédio da Câmara, iluminada em lilás. A ação faz parte das atividades referentes ao Agosto Lilás- mês de conscientização e enfrentamento à Violência contra a Mulher.

 

            Após a apresentação dos Hinos, o Presidente da Casa, Vereador Paulo Adriano Benedetti, saudou e agradeceu a presença da Supervisora Regional de Ensino, Sra. Célia Regina Ribeiro que discursou sobre os resultados obtidos pelos alunos do EE PEI CEL EUGÊNIO Euclydes Pereira da Motta no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP 2022.

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A Professora da Escola Municipal de Música Romário Antonio Barbosa e regente do Coral Vozes Encanto, Eliane Cristina da Silva Marques e o saxofonista
Maestro da Corporação Musical União Portofelicense, Joelson dos Santos Gomes, interpretam os Hinos Nacional e a Porto Feliz no início da Sessão Ordinária.
 
 

EXPEDIENTE

            Durante o Expediente foram apreciados 6 Requerimentos dentre os quais, 2 solicitando que fosse observado “minuto de silêncio” em virtude do falecimento de munícipes. Os demais Requerimentos apreciados – todos de autoria do Vereador Adilson de Jesus Casagrande – solicitavam ao Executivo Municipal informações referentes às reformas e melhorias das calçadas do Município, que se encontram em estados críticos e perigosos. O Edil argumenta que tal cobrança se faz necessária devido às várias reclamações da população, pois a situação em que se encontram as calçadas estão causando tombos e machucados nos pedestres, tanto idosos como deficientes físicos. O segundo Requerimento apresentado pelo Edil solicitava ao setor competente da Prefeitura Municipal informações sobre a construção de um banheiro público Municipal no centro da cidade para que a população e turistas possam usufruir do mesmo. O terceiro Requerimento apresentado por Adilson solicitava informações ao setor competente da Prefeitura Municipal sobre reformas e melhorias na Estação das Artes. Por fim, o último Requerimento proposto pelo Edil solicitava ao setor responsável informações sobre os Transportes Públicos – Expresso Porto Feliz, como quantos ônibus estão sendo disponibilizados para o uso da população, qual é o valor que a Prefeitura repassa (paga) para a empresa responsável pelo Expresso Porto Feliz, se existe um cronograma sobre aumento dos horários do transporte Expresso Porto Feliz – Bairro Jardim Vante Angelieri sentido centro ou vice-versa e nos Bairros Caic e Bom Retiro - Centro e vice-versa. Todos os Requerimentos apreciados foram aprovados por unanimidade.

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Vereadores participam da 19ª Sessão Ordinária de 2023.

 

          Além dos Requerimentos, também foram apreciadas e aprovadas por unanimidade 3 Moções de Aplausos; a primeira, de autoria do Vereador João Augusto Fávero, aplaudiu os idealizadores Grasiela Bellon Albanese e Ricardo Costa Albanese pela Campanha de Regulamentação de Protocolo para Extração dos Dentes do Siso, junto ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo. A segunda Moção apreciada, de autoria do Vereador Ciro Valdez dos Santos, aplaudiu o Senhor Edson Ferraz pelos trabalhos prestados à população do Município de Porto Feliz. A última Moção apreciada, de autoria do Vereador Marcelo Tuani, parabenizou toda a equipe da EE PEI CEL EUGÊNIO Euclydes Pereira da Motta pelos resultados expressivos obtidos no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP 2022, cujo desempenho colocou a referida Escola em 6º lugar no Ensino Fundamental dentre as 56 Escolas da Diretoria de Ensino da Região de Itu e, em relação ao Ensino Médio, configura entre as 4 melhores escolas da Diretoria.

          Ainda no Expediente, o Presidente da Casa, Vereador Paulo Adriano Benedetti, informou que foram protocoladas 14 Indicações – de nºs. 138-151/2023, e que as mesmas serão encaminhadas a quem de direito. Também foi lida a seguinte correspondência recebida: Ofício nº 245/2023, de autoria do Executivo, encaminhando resposta aos Requerimentos nºs. 99,100,101,106 e 107/2023.

 

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Mesa Diretora durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023.

 

       Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Paulo Adriano Benedetti, Ciro Valdez dos Santos, Roselene Maria de Souza dos Santos, Luís Antônio Gutierre Ruiz, Adilson de Jesus Casagrande, Lúcia de Fátima Caballero, Luís Henrique de Oliveira Diniz e Marcelo Tuani.

 

ORDEM DO DIA

            Na Ordem do dia, foram apreciados 5 Projetos*, os quais seguem:

1) Projeto de Lei nº 19/2023, de autoria do Executivo, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       Através do presente Projeto, ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 2024, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e nas recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.

       As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária.

      Segundo a Propositura, a estimativa de Receita do Município para 2024 é de R$ 466.276.161,17 e a reserva de contingência – cujo montante é destinado para fatores não previstos, como calamidades públicas e pagamento de precatório inesperado – prevista é no valor de R$ 3.600.000,00. O Projeto estabelece que tal reserva será fixada em no máximo 0,5 % (meio por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta e 0,8 % (oito décimos por cento) para atendimento das Emendas apresentadas por Vereadores.

      O Projeto estabelece ainda que o Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo órgão. O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda discussão. (10X0votos)

 

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Público presente na 19ª Sessão Ordinária de 2023.

 

2) Projeto de Lei nº 46/2023, de autoria da Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            Através do presente Projeto, a atual Rua 16 do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital, nesta cidade, com o início na Rua 02 e término na Rua 01 do mesmo Loteamento, fica denominada Rua José Jamil Lopes Rodrigues. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

 

3) Projeto de Lei 47/2023, de autoria do Vereador Ciro Valdez dos Santos, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         Através da Propositura ora apreciada, a atual Rua 08 do Condomínio Portal Ville Flamboyant localizado no Bairro Palmital, nesta cidade, com início da Rua 04 e sem saída, na quadra quatro, do mesmo Loteamento, fica denominada Rua Vitório Benedetti. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

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Público presente na 19ª Sessão Ordinária de 2023.

 

4) Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 39/2023, de autoria do Executivo, DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA ATENDER À EXIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            Através do Projeto, ficam criadas, em âmbito Municipal e em atendimento ao determinado no art. 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as gratificações para:

I – Agente de Contratação I: pessoa designada dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Direta, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do processo, até a publicação da versão definitiva do edital;

II – Agente de Contratação II: pessoa designada dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Direta, para receber, examinar, julgar impugnações e documentos relativos às licitações nas modalidades concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo, contratação direta e aos procedimentos auxiliares até a ratificação/homologação;

III – Pregoeiro: pessoa designada dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Direta, para receber, examinar, julgar impugnações e documentos relativos às licitações na modalidade pregão e aos procedimentos auxiliares até a homologação;

IV – Membro de Apoio: pessoa designada dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Direta, para auxiliar o Agente de Contratação II e o Pregoeiro, no recebimento, exame, julgamento de impugnações e documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;

V – Fiscal Administrativo: pessoa responsável dentre os servidores efetivos para o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;

VI – Fiscal Técnico: pessoa responsável dentre os servidores efetivos para o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; e

VII – Fiscal Setorial: pessoa responsável dentre os servidores efetivos para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.

O Projeto determina ainda que o Prefeito nomeará através de Decreto, os Agentes de Contratação I e II, o Pregoeiro, Membro de Apoio, Fiscais Administrativo, Técnico e Setorial. O Projeto também estabelece os percentuais das gratificações concedidas, os quais seguem:

I – Agente de Contratação I: 25% (vinte e cinco por cento) da referência 26 A, do Anexo VI, da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de 2023.

II – Agente de Contratação II e Pregoeiro: 35% (trinta e cinco por cento) da referência 26 A, do Anexo VI, da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de 2023.

III – Membro de Apoio: 15% (quinze por cento) da referência 26 A, do Anexo VI, da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de 2023.

IV - Fiscal Administrativo, Fiscal Técnico e Fiscal Setorial: 10% (dez por cento) da referência 26 A, do Anexo VI, da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de 2023.

        A Propositura destaca ainda que as gratificações concedidas ficarão condicionadas a vigência do contrato em que o servidor estiver nomeado e não serão cumulativas, em caso de nomeação em mais de um contrato.

      O Prefeito Municipal poderá instituir comissão composta por até 03(três) servidores com nível superior de escolaridade, sem prejuízo de suas funções normais, para prestar assistência na aplicação prática da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, cuja gratificação será igual a 25% da referência salarial 26 A, constante do Anexo VI, da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de 2023.

         Segundo a justificativa que acompanha o Projeto, a criação das gratificações elencadas na matéria pretende atender à crescente demanda oriunda da transição entre a aplicação da Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21, a qual os agentes públicos terão um papel essencial para aplicação e utilização do dispositivo. O Projeto argumenta que um dos principais efeitos da nova lei é o aumento das atividades, funções e responsabilidades, que recairão sobre os agentes públicos, que serão responsáveis pelo acompanhamento do processo, desde a sua instrução até a sua homologação, passando por etapas que deverão impulsionar e até mesmo cobrar celeridade, até etapas que terão poder de decisão, como no caso dos pregoeiros e agentes de contratação II. Considerando que as atividades que serão desenvolvidas e introduzidas na rotina desses agentes não fazem parte do escopo das suas atribuições, nada mais justo e correto do que criar gratificações para os designados para as funções. Nesse sentido, a criação das gratificações, é, principalmente, uma maneira de investir em agentes públicos, visto a responsabilidade colocada sobre cada um, de acordo com as funções que serão designadas para tal, além de ser uma forma de bonificar os designados de uma forma equivalente a essas responsabilidades. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

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Professores, alunos e funcionários do EE PEI CEL EUGÊNIO Euclydes Pereira da Motta, homenageados através de Moção de Aplausos, posam para foto com os Vereadores após o encerramento da Sessão.

 

5) Projeto de Lei nº 48/2023, de autoria do Vereador Marcelo Tuani, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5799, DE 13 DE AGOSTO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        De acordo com o Projeto ora apreciado, o artigo 1º da Lei nº 5.799, de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 ”Art. 1° - Fica instituído no Município de Porto Feliz o ”Dia Municipal da Campanha Quebrando o Silêncio” - projeto educativo de prevenção contra todo o tipo de violência doméstica de iniciativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia -, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz”.

 

            De acordo com a justificativa que a acompanha, a presente matéria está alterando a disposição contida no artigo 1º da Lei n° 5.799, de 13 de agosto de 2021, para justificar e especificar melhor em lei, o tema a que se refere o projeto “Quebrando o Silêncio”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

 

         A próxima Sessão Ordinária será realizada excepcionalmente na quarta-feira, 16/08, às 19hs, em virtude do feriado em celebração à Nossa Senhora Mãe dos Homens, Padroeira do Município. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.

 

 

*Esta matéria é uma publicação informativa. As informações aqui contidas são resumidas para uma melhor adequação do conteúdo ao site. Todos os Requerimentos, Indicações, Moções e Projetos constantes da mesma poderão ser consultados em sua integralidade no endereço: https://sapl.portofeliz.sp.leg.br/materia/pesquisar-materia

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