Câmara Municipal realiza a 4ª Sessão Ordinária de 2023
Câmara Municipal realiza a 4ª Sessão Ordinária de 2023
A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite desta segunda-feira, 06/03, a 4ª Sessão Ordinária de 2023. Logo no início da Sessão, o Presidente da Casa, Vereador Paulo Adriano Benedetti, informou aos presentes que o Projeto de Lei nº 3/2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS foi retirado e arquivado.
EXPEDIENTE
Durante o Expediente, foram apreciadas 4 Moções de Aplausos; a primeira Moção apreciada, de autoria do Vereador Ciro Valdez dos Santos, aplaudiu a senhora Vanessa dos Santos Moreau, gestora da Santa Casa de Porto Feliz, pelos bons trabalhos prestados à população do Município. A segunda Moção, de autoria da Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos, parabenizou a senhora Valdirene de Oliveira Roma, Fundadora do Movimento “Mães que Oram pelos Filhos” na cidade de Porto Feliz, pelos serviços prestados ao Município. A terceira Moção apreciada na Sessão, de autoria do Vereador Adilson de Jesus Casagrande, dedicada ao Senhor Paulo Cesar Tempesta pelos seus relevantes serviços prestados à Câmara Municipal de Porto Feliz, local no qual exerceu, com excelência e dedicação, à função de Vigia/Porteiro durante 14 anos até a sua recém- adquirida aposentadoria. Por fim, a quarta Moção apreciada no Expediente, de autoria do Vereador Marcelo Tuani, parabenizou todas as Equipes Especializadas da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz em virtude do excelente trabalho que vem desempenhando no Município. Todas as Moções apreciadas foram aprovadas por unanimidade.
Após a apreciação das Moções, o Presidente da Casa informou aos presentes que foram protocoladas 8 Indicações – de nºs 18 a 25/2023 – e que as mesmas serão encaminhadas a quem de direito. Também foram lidas as seguintes correspondências remetidas pelo Executivo Municipal: Ofício nº 36/2023, em resposta ao Requerimento nº 10/2023; Ofício nº 40/2023, em resposta ao Requerimento nº 11/2023; Ofício nº 38 /2023, em resposta ao Requerimento nº 12/2023; Ofício nº 39/2023, em resposta ao Requerimento nº14/2023; Ofício nº 37/2023, em resposta ao Requerimento nº 15/2023; e Ofício nº 47/2023, em resposta ao Requerimento nº 23/2023.
Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Luís Antônio Gutierre Ruiz, Roselene Maria de Souza dos Santos, Adilson de Jesus Casagrande, Paulo Adriano Benedetti, Marcelo Tuani e Lúcia de Fátima Caballero.
ORDEM DO DIA
Na Ordem do dia, foram apreciados 2 Projetos, os quais seguem:
1) Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIOS, CABOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES, FIXADOS EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o que determina o Projeto, as empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no âmbito do Município de Porto Feliz ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação. O Projeto estabelece ainda que o não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência, reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
2) Projeto de Lei nº 1/2023, de autoria do Vereador Cássio Rodrigues Batista, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.341, DE 05 DE MAIO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do presente Projeto, o artigo 1º da Lei nº 4.341, de 05 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste Município o título de “Policial Padrão”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Porto Feliz aos representantes das seguintes categorias profissionais: Corpo de Bombeiros da Polícia Militar; Bombeiro Municipal; Guarda Civil Municipal; Polícia Militar; Polícia Civil, Agente de Segurança Penitenciária e agentes de trânsito, que prestam serviços neste Município, não ultrapassando o número de 01 (uma) indicação por instituição”.
De acordo com a justificativa que acompanha o Projeto, a alteração no artigo visa incluir o Agente de trânsito como um dos representantes a serem condecorados com a honraria “Policial Padrão”, seguindo o que preceitua a Constituição Federal de 1988 ao incluir a segurança viária dentro do sistema de segurança pública como subsistema de proteção para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Desta forma, o Agente de Trânsito foi elevado a status constitucional para reforçar seu importante papel na garantia da segurança do trânsito e na mobilidade urbana de modo a proporcionar melhor qualidade de vida, por serem tais atores especialistas na execução de atividades de fiscalização, monitoramento, policiamento de trânsito, gerenciamento, intervenção e reorganização do tráfego de modo a garantir um trânsito mais fluído e seguro. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
Antes de encerrar a Sessão, o Presidente convocou os Vereadores para uma Sessão Extraordinária, a ser realizada logo após o encerramento da presente Sessão Ordinária, para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2023 – DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO A SEREM EXERCIDAS POR ESTES SERVIDORES NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
REFORMA ADMINISTRATIVA É APROVADA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Após o encerramento da 4ª Sessão Ordinária e, conforme convocação, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2023. A Sessão foi chamada para a apreciação do seguinte Projeto:
1) Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Executivo Municipal, DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO A SEREM EXERCIDAS POR ESTES SERVIDORES NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Esta Lei Complementar dispõe sobre o quadro geral de pessoal efetivo do Município de Porto Feliz e organiza o exercício de funções de confiança de direção, chefia e assessoramento a serem exercidas por servidores efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Os cargos de provimento efetivo de que trata o anexo I desta lei integram quadro geral e suas atribuições podem ser exercidas, conforme a necessidade e conveniência administrativas, em qualquer órgão integrante da Administração Pública Municipal.
As Atividades Gratificadas – descritas no Projeto como “atividade ou conjunto de atividades específicas, cometidas a servidor do quadro permanente, para que a (s) execute (m) junto a órgão colegiado ou unidade administrativa, sem que venha a afastar-se de suas atribuições regulares, conferidas pelo cargo ou emprego’ – consistentes no exercício de atividades de liderança, serão previstas na estrutura administrativa e importarão no cumprimento de núcleo adicional de atividade(s) específica(s), devendo ser cometidas aos ocupantes de cargos permanentes para atividades necessárias e legalmente previstas nesta lei, designados por ato administrativo próprio, no interesse da Administração Municipal. As Atividades Gratificadas não eximirão o servidor designado do cumprimento da totalidade das atribuições e deveres de seu cargo efetivo, considerando-se remunerado pela gratificação qualquer trabalho extraordinário realizado em razão da respectiva atividade.
As Funções de Confiança (que, segundo o estabelecido no Projeto, é o conjunto de atribuições específicas de gestão administrativa de apoio às ações governamentais, geralmente mais complexas e/ou determinantes de maior grau de responsabilidade, o que impõe o quesito “confiança” além das atribuições do cargo de carreira, cometidas a servidor do quadro permanente para que a execute em caráter transitório, conferindo-lhe, em contraprestação, uma gratificação pecuniária prevista em lei) deverão ser concedidas aos servidores efetivos que se enquadram em funções complementares de gestão e liderança administrativa governamental para Direção, Chefia ou Assessoramento da mesma carreira e órgão em que a desempenharem as atribuições do cargo concursado, sem configuração de desvio de função ou promoção funcional. São designados em funções de confiança os postos de trabalho de Diretor, de Chefe de Setor e de Supervisor das Secretarias Municipais, voltados para o cumprimento de atribuições de gestão administrativo governamental previstas nesta lei, conforme dispõe o artigo 37, inciso V da Constituição da República, não modificando, portanto, a estrutura organizacional da Administração.
O Projeto estabelece também que as designações para o exercício das funções de confiança e das atividades gratificadas previstas nesta lei dar-se-ão na medida da necessidade, respeitando o interesse público, a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes. O Projeto foi aprovado por 6 votos contra 4, em primeira discussão.
A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 13/03, às 19hs. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.