Câmara Municipal realiza a 22ª Sessão Ordinária de 2023

por Rodrigo Nunes Yoshihara publicado 06/09/2023 10h33, última modificação 06/09/2023 10h33
A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite de segunda-feira, 04/09, a 22ª Sessão Ordinária de 2023.
Câmara Municipal realiza a 22ª Sessão Ordinária de 2023

Plenário na 22ª Sessão Ordinária de 2023

EXPEDIENTE

        Durante o Expediente, foram apreciados 12 Requerimentos dentre os quais, 5 solicitando que fosse observado “minuto de silêncio” em virtude do falecimento de munícipes. O Vereador Adilson de Jesus Casagrande apresentou 5 Requerimentos que solicitavam: informações sobre reforma de Creches com recurso do Fundeb; informação sobre a colocação de placas com nomes de rua e contêineres de lixo e transporte público no Bairro Altos Jequitibá; informações sobre o novo local para realização de exames de habilitação de Motos; informações referentes à revitalização, melhorias e iluminação na Praça 09 de Julho- Jardim Popular; a implantação de uma lombada e instalação de um abrigo de Ônibus e Melhorias na iluminação pública no Bairro Tanquinho em frente ao Haras Passo Longo próximo ao número 111. A Vereadora Lúcia de Fátima Caballero apresentou os dois Requerimentos restantes que solicitavam: informações de como estão sendo os treinamentos com as armas fuzil 556 e pistola glock 9 milímetros, junto a Guarda Civil Municipal; informações referentes à compra de medicação para o Centro Controle Zoonoses para os próximos meses e também para o ano de 2024. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade.        

 

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Vereadores participam da 22ª Sessão Ordinária de 2023.

 

        Além dos Requerimentos, foi apreciada e aprovada por unanimidade uma Moção de Aplausos, de autoria do Vereador Paulo Adriano Benedetti, dedicada à estudante da Etec de Porto Feliz, Silvia Maria Anhaia Carriel, aprovada no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica para o Ensino Médio da UNESP, orientada pelo professor pesquisador Mestre Clóvis Maurício de Oliveira, a aluna foi contemplada com uma bolsa de pesquisa em Literatura pelo CNPq na iniciação científica vinculada à UNESP de Assis.

        Após a aprovação das matérias, o Presidente da Casa informou que foram protocoladas 6 Indicações – de nºs. 160-165/2023 – e que as mesmas serão encaminhadas a quem de direito. Também foi lida a seguinte correspondência recebida: Ofício nº 303/2023, de autoria do Executivo, encaminhando resposta aos Requerimentos nºs. 119, 120, 121 e 122/2023.

     Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Ciro Valdez dos Santos, Adilson de Jesus Casagrande, Luís Antônio Gutierre Ruiz, Luís Henrique de Oliveira Diniz e Paulo Adriano Benedetti.

 

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Vereadores participam da 22ª Sessão Ordinária de 2023.

 

ORDEM DO DIA   

            Na Ordem do dia, foram apreciados 3 Projetos*, os quais seguem:

1) Projeto de Lei nº 49/2023, de autoria da Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O MÊS " AGOSTO DOURADO", DEDICADO Á PROMOÇÃO DO ALEITAMENTO MATERNO DURANTE TODO O MÊS DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

        Através do presente Projeto, fica instituído no Município de Porto Feliz, o mês “Agosto Dourado”, a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento das crianças.

      O Projeto estabelece ainda que o mês “agosto Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de datas de Eventos do Município de Porto Feliz. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

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Vereadores participam da 22ª Sessão Ordinária de 2023.

 

2) Projeto de Lei nº 52/2023, de autoria do Executivo Municipal, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO- PROGRAMA DE 2023, DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ - PORTOPREV, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        Por meio da Propositura ora apreciada, fica aberto na contadoria do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 960.000,00, nos termos do disposto no artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento a seguir: 01 – PORTOPREV

01 – Gestão Previdenciária

09.272.0015.2063 – Manutenção Previdenciária do RPPS

3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma ................R$ 800.000,00

3.3.90.93.00- Indenizações e Restituições ................................................... R$ 25.000,00

3.3.90.47.00- Obrigações Tributárias........................................................... R$ 25.000,00

 

02- Gestão Administrativa

09.272.0015.2063 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 50.000,00

3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 55.000,00

3.3.90.46.00- Auxílio alimentação.................................................................. R$ 5.000,00

 

       O Projeto estabelece ainda que o referido Crédito autorizado será aberto com recurso de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e servirá para reforço das dotações orçamentárias das despesas necessárias para cumprimento das obrigações do instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto Feliz – PORTOPREV. Além disso, ficam atualizados os Anexos II e III do PPA- Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2023. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

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Vereadores posam para foto com homenageada por Moção de Aplausos aprovada durante a Sessão. 

 

3) Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 32, de autoria do Executivo Municipal, ALTERA OS ARTIGOS 81 E 82 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

        De acordo com o Projeto ora apreciado, o Artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, seus parágrafos e incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 81 - A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em diário oficial eletrônico que poderá ser realizada diretamente por órgão oficial do Município ou por meio de empresa contratada.

  • 1º - Nos casos previstos no caput deste Artigo, o diário oficial eletrônico ficará disponibilizado em sítio eletrônico.
  • 2º - Na hipótese de contratação de que trata o caput deste artigo, a escolha observará o regular processo licitatório.
  • 3º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
  • 4º - A publicação de atos não normativos pela imprensa poderá ser resumida.
  • 5º - O Poder Executivo publicará nos órgãos de divulgação referidos no caput deste artigo:

I - Até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária e demais demonstrativos que o acompanham, previstos no artigo 53 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

II - Até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, o relatório de gestão fiscal previsto nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

III - até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas, transferências de recursos destinados à educação e as respectivas aplicações, discriminadas por nível de ensino.

IV - Anualmente, a publicação a que alude o § 5º do artigo 75 desta Lei;

  • 6º - O Poder Legislativo efetuará as publicações previstas nos incisos II e IV do parágrafo anterior.

 

        Ainda de acordo com o Projeto, o Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 82 - O Município manterá os livros digitais que forem necessários ao registro de seus serviços, que serão armazenados em nuvem.

 

        Por fim, o Projeto estabelece que as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Segundo a justificativa que acompanha a Propositura, a presente medida tem por finalidade atender de forma eficiente e atual a publicação dos atos públicos de forma eletrônica. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (11X0 votos)

 

        A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 11/09, às 19hs. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.

 

 

*Esta matéria é uma publicação informativa. As informações aqui contidas são resumidas para uma melhor adequação do conteúdo ao site. Todos os Requerimentos, Indicações, Moções e Projetos constantes da mesma poderão ser consultados em sua integralidade no endereço: https://sapl.portofeliz.sp.leg.br/materia/pesquisar-materia