Câmara Municipal realiza a 17ª Sessão Ordinária de 2023

por Rodrigo Nunes Yoshihara publicado 11/07/2023 08h00, última modificação 23/10/2023 12h44
A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite de segunda-feira, 10/07, a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

EXPEDIENTE

         Durante o Expediente, foram apreciados 3 Requerimentos solicitando que fosse apreciado “minuto de silêncio” em virtude do falecimento de munícipes. Também foi apreciada uma Moção de Aplausos, de autoria do Vereador Paulo Adriano Benedetti, dedicada à Rafaely Maira Silva Campos, aluna da Escola Estadual Profª Esther Maurino Rodrigues que representou Porto Feliz nos Jogos Escolares Paralímpicos do Estado de São Paulo, ocasião na qual alcançou duas medalhas no pódio, sendo campeã em primeiro lugar no Lançamento de dardo e Arremesso de peso, Categoria F-36 e sub-18, e ao seu professor Luiz Henrique dos Santos Galdino, que a acompanhou na competição. Todas as matérias apreciadas foram aprovadas por unanimidade.

        Encerrada a apreciação das matérias, o Presidente da Casa, Vereador Paulo Adriano Benedetti, informou que foi protocolada 1 Indicação, de nº. 134/2023, e que a mesma será encaminhada a quem de direito.

        Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Ciro Valdez dos Santos, Luís Antônio Gutierre Ruiz, Adilson de Jesus Casagrande, Luís Henrique de Oliveira Diniz e Paulo Adriano Benedetti.

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Mesa Diretora da Câmara durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023

 

ORDEM DO DIA   

            Na Ordem do dia, foram apreciados 9 Projetos*, os quais seguem:

1) Projeto de Lei nº 37/2023, de autoria da Mesa Diretora, DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5.887, DE 11 DE ABRIL DE 2023, ACRESCENTANDO-LHE AS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a Lei nº 5.887, de 11 de abril de 2023, que atualizou a Tabela de Referências e Valores Salariais dos Servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, a partir do dia 1º de janeiro de 2023. A alteração feita visa atender às orientações legais e jurisprudenciais que determinam que as gratificações que são pagas aos servidores da Casa Legislativa devem ser estabelecidas por meio de Lei e não de Resolução, concordando, assim, com a Súmula nº 167 da Procuradoria Geral de Justiça – Órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, que orienta que a fixação, revisão ou modificação remuneratória do quadro de pessoal da Câmara Municipal seja feita por meio de Lei. O Projeto ora apreciado, portanto, não possui qualquer alteração em relação à Tabela de Referências e Valores Salariais atualmente em vigor, mas, sim, estabelece as novas disposições que passam a disciplinar as gratificações de funções atribuídas aos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

2) Projeto de Lei nº 40/2023, de autoria do Vereador Cássio Rodrigues Batista, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        Através do presente Projeto, a atual Rua 11 do Condomínio Portal Ville Flamboyant localizado no Bairro Palmital, nesta cidade, passa a ser denominada Rua José Maria Pauleto. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

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Vereadores durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

 

3) Projeto de Lei nº 41/2023, de autoria da Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        De acordo com o presente Projeto, a atual Rua 04 do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital, nesta cidade, com o início na Rua 04 e término na Rua 02 do mesmo Loteamento, fica denominada Rua Sônia Aparecida Gadoti Servelin. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

4) Projeto de Lei nº 42/2023, de autoria do Executivo, DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - PARA O EXERCÍCIO DE 202 3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       Através da presente Propositura, o Executivo Municipal Fica autorizado a repassar no exercício de 2023 à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, através de Termo de Colaboração, o valor de R$ 27.000,00, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, destinada à Proteção Social Básica à Pessoa com deficiência com mais de 30 anos, oriundo do Governo Estadual.

      O Projeto estabelece ainda que a referida subvenção será repassada somente após a aprovação, pelo Executivo, do Plano de Trabalho com cronograma físico -financeiro detalhado e previamente apresentado pela entidade subvencionada, que deverá vir acompanhado de diversos documentos como por exemplo: comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva em efeitos de Negativa; cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - de cada um deles; comprovação da capacidade das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projeto previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; declaração de abertura de conta bancária específica para cada parceria; declaração de que os dirigentes da Organização da Sociedade Civil não são agentes políticos, e que não possui parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade; declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta colateral ou por afinidade; declaração que não emprega menor, dentre outros documentos comprobatórios.

       A entidade subvencionada prestará contas mensalmente até 30 (trinta) dias da data da liberação da verba e a prestação de contas anual não deverá ultrapassar o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2024. Além disso, para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, a entidade beneficiária deverá adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes na Instrução TCESP nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

       O Projeto também determina que fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que: não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, de acordo com o § 2º do Art. 2º desta lei; não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; não aplicar, nas atividades-fim, ao menos 80% (oitenta por cento) de sua receita total; os dirigentes sejam, também, agentes políticos do governo municipal. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

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Vereadores durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

 

5) Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Executivo, DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL ORIUNDA DO GOVERNO ESTADUAL, À CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ, ATRAVES DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 202 3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       Através do Projeto, o Executivo Municipal fica autorizado a repassar, no exercício de 20 2 3, através de Termo de Colaboração, à Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, CNPJ/MF 55.146.294/0001 -56, subvenção no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), divididos em parcelas iguais, mensais e consecutivas destinada ao programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, oriunda do Governo Estadual.

      Ainda de acordo com o Projeto, a referida subvenção será repassada somente após a aprovação, pelo Executivo, do Plano de Trabalho com cronograma físico -financeiro detalhado e previamente apresentado pela entidade subvencionada, que deverá vir acompanhado de diversos documentos como por exemplo: comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva em efeitos de Negativa; cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - de cada um deles; comprovação da capacidade das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projeto previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; declaração de abertura de conta bancária específica para cada parceria; declaração de que os dirigentes da Organização da Sociedade Civil não são agentes políticos, e que não possui parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade; declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta colateral ou por afinidade; declaração que não emprega menor, dentre outros documentos comprobatórios.

       A entidade subvencionada prestará contas mensalmente até 30 (trinta) dias da data da liberação da verba e a prestação de contas anual não deverá ultrapassar o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2024. Além disso, para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, a entidade beneficiária deverá adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes na Instrução TCESP nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

       O Projeto também determina que fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que: não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, de acordo com o § 2º do Art. 2º desta lei; não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; não aplicar, nas atividades-fim, ao menos 80% (oitenta por cento) de sua receita total; os dirigentes sejam, também, agentes políticos do governo municipal. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

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Vereadores posam para foto com amigos e familiares de homenageada através de denominação de via pública, cujo Projeto foi aprovado na Sessão. 

 

6) Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do Executivo, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       Por meio do Projeto ora apreciado, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 818.451,87 (oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0006.2020 – Repasse Contratualização

3390.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica (fonte 5) .................... + R$ 818.451,87

TOTAL......................................................................................................+R$ 818.451,87

       O Projeto estabelece ainda que o Crédito Adicional Suplementar autorizado será coberto com Excesso de Arrecadação proveniente de valores disponibilizados conforme Portaria GM/MS nº. 443 de 03 de abril de 2023, auxílio financeiro as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde sendo: Santa Casa de Misericórdia – R$ 803.738,76 e APAE R$ 14.713,11. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

7) Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 38/2023, de autoria do Executivo, DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.281, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

          Através do Projeto, o caput do artigo 2º da Lei nº 4.281, de 05 de dezembro de 2005, que cria o Conselho Municipal do Idoso, alterada pela Lei nº 5.843 de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será paritário, consultivo e deliberativo e composto por representantes do Executivo, designados pelo Executivo, sendo 01 representante de cada uma das seguintes Secretarias: Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Educação; Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e Secretaria de Serviços Públicos.

            O Projeto estabelece ainda que esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as constantes das Lei nº 4.281, de 05 de dezembro de 2005 e Lei nº 5.843, de 09 de março de 2022.

        De acordo com a justificativa que a acompanha, a presente medida tem por finalidade a atualização do Art. 2º para que passe a constar que o Conselho tem função consultiva e deliberativa. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

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Vereadores posam para foto com os homenageados pela de Moção de Aplausos nº18/2023, aprovada na Sessão.

 

8) Substitutivo nº 1 ao Projeto de Resolução nº 3/2023, de autoria da Mesa Diretora, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA/LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O objetivo da presente Propositura é estabelecer a criação de diversos cargos, cujo objetivo é atender à crescente demanda de serviços da Câmara Municipal. Para tanto, fica criado um cargo de Agente de Licitações e Compras, cumprindo determinação da nova lei de licitações que irá exigir procedimentos mais específicos e elaborados para aquisição de qualquer bem, serviços e materiais. Também fica criado um cargo de Agente de Manutenção e Zeladoria que irá zelar pelo prédio de forma mais efetiva, não apenas vigiando e vistoriando, mas também efetuando pequenos reparos que, na atual situação, são executados por terceiros, o que gera despesas ao erário. São criados ainda um cargo de Contador e um cargo de Agente Legislativo, para atender às necessidades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, decorrentes das várias inovações legais que impõem maior volume de trabalho e aumentam sobremaneira as responsabilidades dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Além dos cargos supracitados, também é criado mais um cargo de Controlador de Áudio/Vídeo e Patrimônio, Analista em Tecnologia da Informação e Assessor de Imprensa e Comunicação, uma vez que existe apenas um servidor em cada uma dessas funções e, com o passar dos anos, a demanda de serviços aumentou e não há servidores para cobrirem as ausências decorrentes das férias, atestados médicos, licenças e outras situações, o que limita o bom funcionamento da Câmara sobretudo durante as Sessões, Solenidades e demais eventos da Casa, ocasiões nas quais a presença dos referidos funcionários é obrigatória. Também fica criado mais um cargo de Procurador Legislativo face ao crescimento da demanda de serviços relativos ao setor jurídico, tanto no âmbito interno da Câmara Municipal, como também no que concerne ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O Projeto estabelece ainda que o cargo de Advogado teve a nomenclatura alterada para Procurador Legislativo, por ser mais condizente com a atividade jurídica desenvolvida a serviço da Câmara Municipal, sem qualquer modificação quanto ao requisito, referência, funções e jornada semanal.

       Além da criação dos cargos, o Projeto destaca ainda que, de acordo com a Súmula nº 167 da Procuradoria Geral de Justiça - Órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo -, que a organização e funcionamento do Poder Legislativo, envolvendo a criação, alteração, transformação ou extinção de órgãos, cargos, funções e empregos públicos de seus serviços, se faz por Resolução, editada no domínio de sua competência exclusiva, a bem da independência do Parlamento. O tratamento dessas matérias por lei em sentido estrito caracterizaria violação ao princípio de separação dos poderes, ressalvada sua exigência para fixação, revisão ou modificação da remuneração do seu quadro de pessoal, observada sua iniciativa legislativa. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

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Vereadores durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

 

9) Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, de autoria da Mesa Diretora, DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Através do presente Projeto, fica revogada a Lei Complementar nº 235, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura Administrativa/Legislativa da Câmara Municipal de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.

      Segundo a justificativa que a acompanha, a Propositura se faz necessária para cumprir orientação emanada dos princípios legais que regem a espécie, portanto, a estrutura Administrativa/Legislativa da Câmara Municipal, outrora fixada pela Lei Complementar 235/2021, passará a ser regida por meio de Resolução. Nesse sentido, a Súmula nº 167 da Procuradoria Geral de Justiça - Órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo - estabelece que a disciplina da organização e funcionamento do Poder Legislativo, envolvendo a criação, alteração, transformação ou extinção de órgãos, cargos, funções e empregos públicos de seus serviços, se faz por Resolução, editada no domínio de sua competência exclusiva, a bem da independência do Parlamento. O tratamento dessas matérias por lei em sentido estrito caracterizaria violação ao princípio de separação dos poderes, ressalvada sua exigência para fixação, revisão ou modificação da remuneração do seu quadro de pessoal, observada sua iniciativa legislativa. O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda discussão. (10X0 votos)

 

            A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 17/07, às 19hs. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.

 

 

*Esta matéria é uma publicação informativa. As informações aqui contidas são resumidas para uma melhor adequação do conteúdo ao site. Todos os Requerimentos, Indicações, Moções e Projetos constantes da mesma poderão ser consultados em sua integralidade no endereço: https://sapl.portofeliz.sp.leg.br/materia/pesquisar-materia