Câmara Municipal realiza a 13ª Sessão Ordinária de 2023
A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite de segunda-feira, 05/06, a 13ª Sessão Ordinária de 2023. Logo no início da Sessão, o Presidente da Casa, Vereador Paulo Adriano Benedetti, informou que foram retiradas e arquivadas as seguintes Proposituras: Projeto de Lei nº 25/2023 – DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Projeto de Lei nº 26/2023 – DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA ATENDER À EXIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Projeto de Lei nº 27/2023 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Projeto de Lei nº 28/2023 – INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESTADO DE SÃO PAULO A SEMANA DO JOVEM APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; e Projeto de Lei nº 34/2023 – DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DOS MOTORISTAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PORTO FELIZ A PARAREM PARA DESEMBARQUE DE MULHERES E PESSOAS IDOSAS FORA DOS PONTOS DE PARADA PREESTABELECIDOS PELO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPEDIENTE
Durante o Expediente, foram apreciados 11 Requerimentos dentre os quais, 3 solicitando que fosse observado “minuto de silêncio” em virtude do falecimento de munícipes. O Vereador Marcelo Pacheco da Cunha apresentou um Requerimento solicitando que fosse abonada sua falta durante a votação de Requerimentos ocorrida durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de maio de 2023. Na ocasião, o Edil chegou atrasado à referida Sessão pois estava realizando uma cirurgia de emergência na Santa Casa local. Assim como Marcelo Pacheco, o Vereador Adilson de Jesus Casagrande também apresentou Requerimento solicitando que fosse abonada sua falta ocorrida na 2ª Sessão Extraordinária – realizada no dia 31 de maio de 2023 – uma vez que o Edil não pode comparecer à mesma em virtude de uma viagem previamente agendada para tratar de assuntos familiares. Adilson Casagrande também apresentou outros 5 Requerimentos, que solicitavam: informações referentes à iluminação da Praça Vicente Palma; informações sobre a faixa de carga e descarga do Depósito da Ultragaz; informações sobre obras de manutenção das Praças Antônio Ribeiro da Silva e da Praça 13 de maio; informações sobre o novo Ginásio de Esportes. Por fim, a Vereadora Lúcia de Fátima Caballero apresentou um Requerimento solicitando informações referentes sobre aplicação de Emenda Impositiva da Edil, que destinou R$ 117.000,00 para aquisição de material permanente para o Centro de Controle de Zoonoses. Todos os Requerimentos apreciados foram aprovados por unanimidade.
Além dos Requerimentos, também foram apreciadas e aprovadas por unanimidade duas Moções de Aplausos; a primeira, de autoria do Vereador Marcelo Tuani, parabenizou toda a equipe da Escola Municipal Profa. Vilma Fernandes Antonio, pela realização da 3ª Edição do Projeto “A Voz da Vilma”. A segunda Moção apreciada, de autoria do Vereador Luís Antônio Gutierre Ruiz, aplaudiu o Sr. Wanderson de Souza que se aposentou como 3º Sargento da Reserva da Polícia Militar, após 26 anos de serviço prestado para a população de Porto Feliz.
Após a apreciação das matérias, o Presidente informou que foram protocoladas 8 Indicações – de nºs 105-112/2023 – e que as mesmas serão encaminhadas a quem de direito. Também foram lidas as seguintes correspondências encaminhadas pelo Executivo Municipal: Ofício nº 145/2023, em resposta ao Requerimento nº 64/2023; Ofício nº146 /2023, em resposta ao Requerimento nº 63/2023; Ofício nº147/2023, em resposta ao Requerimento nº 55/2023; Ofício nº157/2023, em resposta ao Requerimento nº 67/2023; Ofício nº158/2023, em resposta ao Requerimento nº 68/2023.
Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Luís Antônio Gutierre Ruiz, Ciro Valdez dos Santos, Lúcia de Fátima Caballero, Adilson de Jesus Casagrande, Luís Henrique de Oliveira Diniz, Paulo Adriano Benedetti, Marcelo Tuani.
Vereadores participam da 13ª Sessão Ordinária de 2023
ORDEM DO DIA
Na Ordem do dia, foram apreciados 9 Projetos*, os quais seguem:
1) Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do Executivo, ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE PORTO FELIZ CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do presente Projeto, fica mantido o Conselho Tutelar de Porto Feliz, criado pela Lei Municipal nº 3.454, de 16 de abril de 1996, e alterações posteriores, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa à Secretaria de Assistência Social. O Projeto também determina que fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Porto Feliz, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
O Projeto estabelece ainda que caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
O Projeto estabelece ainda as regras de funcionamento do Conselho Tutelar, determinado que o referido Conselho deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 8:00hs às 17:00hs. Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
Em relação ao processo de escolha de seus membros, o Projeto esclarece que a escolha ocorrerá em consonância com o disposto no § 1o do art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observando, no que couber, as disposições da Lei n. 9.504/1997 e suas alterações posteriores, com as adaptações previstas nesta Lei. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante sufrágio universal e pelo voto direto, uni nominal, secreto e facultativo dos eleitores do município. O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões neles proferidas e de todos os incidentes verificados. As candidaturas devem ser individuais, vedada a composição de chapas ou a vinculação a partidos políticos ou instituições religiosas.
Em relação aos requisitos para candidatura a membro do Conselho Tutelar, o Projeto determina que o interessado deverá comprovar, dentre outras coisas, possuir reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 (vinte e um) anos; residência no Município; experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; conclusão do Ensino Médio; comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial.
Segundo a justificativa que o acompanha, o presente Projeto de Lei foi elaborado com base na minuta apresentada pelo Representante do Ministério Público local. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
2) Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do Vereador Cássio Rodrigues Batista, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o presente Projeto, a atual Rua 12 do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital, passa a ser denominada “Rua Raimundo Ghiraldi”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
3) Projeto de Lei nº 18/2023, de autoria do Vereador João Augusto Fávero, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do Projeto ora apreciado, a atual Rua 01 do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital, passa a ser denominada “Rua Mauro Nóbrega”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
4) Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria do Vereador Luís Antônio Gutierre Ruiz, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o Projeto, a atual Rua 17 do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital fica denominada “Rua Amélio de Souza”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
Mesa Diretora participa da 13ª Sessão Ordinária de 2023.
5) Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria do Vereador João Augusto Fávero, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do presente Projeto, a atual Rua 13 do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital fica denominada “Rua Isadora Belon Albanese”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
6) Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Vereador Paulo Adriano Benedetti, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por meio do Projeto ora apreciado, a atual Rua 14 do Condomínio Portal Ville Flamboyant localizado no Bairro Palmital, situada entre as Ruas 01 e 03 fica denominada “Rua Maria Aydeê Silva Peixoto”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
7) Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Vereador Adilson de Jesus Casagrande, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com a Propositura, a atual Rua 3, com início na Rua 02 e término na Rua 18, do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital, fica denominada “Rua Levy Despontin”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
8) Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Vereador Paulo Adriano Benedetti, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do Projeto ora apreciado, a atual Rua 10, com início na Rua 04 e término na Rua 11, na quadra seis, do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital, fica denominada “Rua Osório Castro Rando”. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
Público presente na 13ª Sessão Ordinária de 2023
9) Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Executivo, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através do presente Projeto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 40.358.305,37 (quarenta milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinco reais e trinta e sete centavos), destinados a suplementar dotações diversas, a exemplo das abaixo elencadas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
02.06.01 – Gabinete do Secretário
04.126.0004.1001 – Aquisição de Material Permanente
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1) ............................ + R$ 234.000,00
04.126.0004.2068 – Manutenção do Gabinete
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ........... + R$ 60.000,00
3390.40 – Serviços de Tecnologia de Informação (fonte 1) ....................... + R$ 1.672.000,00
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) .......................................................... + R$ 5.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.07 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0006.1008 – Reforma Unidade de Saúde
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) .......... + R$ 350.000,00
10.122.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ..................................................... + R$ 100.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) .......... + R$ 144.000,00
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ........................................................ + R$ 25.000,00
10.301.0006.1001 – Aquisição de Material Permanente
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1) ............................. + R$ 200.000,00
10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ....................................................... + R$ 80.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 1.000.000,00
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ...................................................... + R$ 100.000,00
10.302.0006.1001 – Aquisição de Material Permanente
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1) ............................. + R$ 800.000,00
10.302.0006.1041 – Construção Pronto Atendimento
4490.51 – Obras e Instalações (fonte 1) ..................................................... + R$ 5.328.000,00
10.302.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ..................................................... + R$ 100.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 1.200.000,00
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) .......................................................... + R$ 2.000,00
10.302.0006.2020 – Repasse Contratualização
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 2.000.000,00
10.303.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ...................................................... + R$ 20.000,00
10.304.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ........................................................ + R$ 12.000,00
10.305.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ....................................................... + R$ 10.000,00
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ........................................................ + R$ 42.000,00
10.306.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.32 – Material, bem ou Serviço para distribuição gratuita (fonte 1) ........ + R$ 40.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.08.02 – Administração da Educação
12.361.0007.1001 – Aquisição de Material Permanente
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1) ............................... + R$ 59.000,00
12.361.0007.1026 – Tecnologia e Inovação
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1) ............................. + R$ 350.000,00
12.361.0007.1042 – Ampliação de Unidades Escolares
4490.51 – Obras e Instalações (fonte 1) ..................................................... + R$ 1.122.000,00
12.361.0007.1043 – Construção de Escola Altos do Jequitibá
4490.51 – Obras e Instalações (fonte 1) ........................................................ + R$ 847.000,00
2.361.0007.1064 – Próprios Municipais – Manutenção
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ..................................................... + R$ 350.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 1.583.000,00
12.361.0007.2001 – Manutenção do Departamento
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ..................................................... + R$ 580.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 3.000.000,00
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ................................................... + R$ 1.560.000,00
12.361.0007.2021 – Manutenção da Aplicação do Qese
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 5) ....... + R$ 1.100.000,00
12.365.0007.1044 – Reforma de Creches
4490.30 – Material de Consumo (fonte 1) .................................................... + R$ 500.000,00
4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 1.752.000,00
12.365.0007.1045 – Reforma Pré-Escola
4490.30 – Material de Consumo (fonte 1) ..................................................... + R$ 350.000,00
4490.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) .......... + R$ 618.000,00
12.365.0007.1051 – Material Permanente Creche
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1) ............................. + R$ 293.000,00
12.365.0007.1066 – Material Permanente Pré-Escola
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 1) ............................. + R$ 198.000,00
12.365.0007.2054 – Manutenção de Creches
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ...................................................... + R$ 900.000,00
12.365.0007.2055 – Manutenção de Pré-Escolas
3390.30 – Material de Consumo (fonte 1) ..................................................... + R$ 170.000,00
02.08.03 – Merenda Escolar
12.122.0007.2001 – Manutenção do Departamento
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ...................................................... + R$ 170.000,00
12.306.0007.2089 – Merenda Fundamental
3390.30 – Material de Consumo (fonte 5) ..................................................... + R$ 370.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.15.02 – Serviços Públicos
15.451.0008.1057 – Obras de Infraestrutura
4490.30 – Material de Consumo (fonte 1) .................................................. + R$ 5.000.000,00
15.451.0008.1064 – Próprios Municipal – Manutenção
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 2.150.000,00
15.451.0008.2001 – Manutenção do Departamento
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 1) ....... + R$ 1.000.000,00
3390.46 – Auxílio Alimentação (fonte 1) ...................................................... + R$ 105.000,00
Ainda segundo o Projeto, fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2023, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 206.305,37, com a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, destinado a incluir as seguintes dotações no orçamento do exercício de 2023, conforme segue:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0006.1008 – Reforma Unidade de Saúde
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 5) ............... + R$ 55.000,00
10.302.0006.2020 – Repasse Contratualização
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 2) ............... + R$ 97.607,37
10.304.0006.1001 – Aquisição de Material Permanente
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (fonte 2) ................................ + R$ 30.000,00
10.304.0006.2001 – Manutenção do Departamento
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – (fonte 2) .............. + R$ 23.698,00
O Projeto explica que o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL autorizados no valor de R$ 40.358.305,37 será coberto com o Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos Estadual no valor de R$ 53.698,00 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais) e com o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 40.304.607,37 (quarenta milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e sete reais e trinta e sete centavos) sendo:
- R$ 38.682.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais) da Fonte de Recursos Próprios.
- R$ 97.607,37 (noventa e sete mil, seiscentos e sete reais e trinta e sete centavos) da Fonte de Recursos Estaduais;
- R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais) da Fonte de Recursos Federais.
O Crédito Adicional Suplementar e Especial autorizado pelos artigos anteriores, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementados se necessário nos termos da autorização em lei. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)
Antes de encerrar a Sessão, o Presidente da Casa convidou os presentes para a realização da Audiência Pública referente ao Projeto de Lei nº 19/2023 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que será realizada na segunda-feira, dia 12/06, às 18hs.
A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 12/06, às 19hs. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.
*Esta matéria é uma publicação informativa. As informações aqui contidas são resumidas para uma melhor adequação do conteúdo ao site. Todos os Requerimentos, Indicações, Moções e Projetos constantes da mesma poderão ser consultados em sua integralidade no endereço: https://sapl.portofeliz.sp.leg.br/materia/pesquisar-materia