Função e Definição
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do município de Porto Feliz. Composta, atualmente, por onze vereadores escolhidos pela população por meio de voto direto em eleições municipais, realizadas a cada quatro anos.
Além das funções legislativas, os parlamentares exercem atividades de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controlam e assessoram os atos do Executivo e praticam atos de administração interna.
Função legislativa: consiste em elaborar e deliberar, por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do município.
Função fiscalizadora: exercida mediante controle externo sobre as atividades financeiras e orçamentárias do município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Entre essas atribuições estão as seguintes:
- Apreciação e julgamento das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e Mesa da Câmara.
- Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município.
- Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função do controle é de caráter político-administrativa e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços.
Acompanhar os trabalhos da Câmara Municipal é participar, efetivamente, da construção da sua cidade. Você pode enviar críticas e sugestões aos vereadores e funcionários. Sua participação é um gesto de cidadania.